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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12227
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
9D038D00
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 911.631,06 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 911.631,06 (Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Seis Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para execução de Emendas Impositivas 2026, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

13.01.27.812.0251.4489 13.01.13.392.0251.4667

3.33.50.41 3.33.50.41

13.01.04.122.0013.3009

3.44.90.52

Contribuições 358.485,44 Contribuições 545.395,62 Equipamentos e Material 7.750,00 Permanente TOTAL..... 911.631,06

Cód. Red. 93251 92096 91084

Recurso 1500* 1500* 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

29.01.99.999.9999.3816

3.99.99.90

Reserva de Contingência 911.631,06 TOTAL... 911.631,06

Cód. Red. 92174

Recurso 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

Art. 3º - As suplementações indicadas no Art. 1º referem-se ás Emendas Impositivas relacionadas abaixo:

FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município

COD. RED. 93251-5 (Esporte)

Publicado por: Hanelle Abot Bertola