Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12227
- data
- 2026-04-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 9D038D00
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº. 12.227, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 911.631,06 – SMCEL, para execução de Emendas Impositivas 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 911.631,06 (Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Seis Centavos) de acordo com o Art. 42 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso VI, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para execução de Emendas Impositivas 2026, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
13.01.27.812.0251.4489 13.01.13.392.0251.4667
3.33.50.41 3.33.50.41
13.01.04.122.0013.3009
3.44.90.52
Contribuições 358.485,44 Contribuições 545.395,62 Equipamentos e Material 7.750,00 Permanente TOTAL..... 911.631,06
Cód. Red. 93251 92096 91084
Recurso 1500* 1500* 1500*
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
29.01.99.999.9999.3816
3.99.99.90
Reserva de Contingência 911.631,06 TOTAL... 911.631,06
Cód. Red. 92174
Recurso 1500*
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
Art. 3º - As suplementações indicadas no Art. 1º referem-se ás Emendas Impositivas relacionadas abaixo:
FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município
COD. RED. 93251-5 (Esporte)
Publicado por: Hanelle Abot Bertola