Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.226, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12226
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-05
- codigo_identificador
- 34901741
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.226, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº. 12.226, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
f) 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde; g) 01 (um) Representante dos Redutores de Danos; h) 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Saúde; i) 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação; j) 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social; k) 01 (um) Representante da Exattus;
- 01 (um) Representante da UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa; m) 01 (um) Representante da Uergs - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; n) 03 (três) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; o) 05 (cinco) Representante da Atenção Primária à Saúde. § 1º Os integrantes do Governo no NUMESC serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e Homologados pelo Prefeito Municipal;
Institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva
- NUMESC.
§ 2º A coordenação do NUMESC ficará a cargo de servidores públicos efetivos integrantes do referido Núcleo que apresentarem titulação ou experiência na área de saúde pública ou coletiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 3º Os planos orçamentários do Município devem consignar dotações orçamentárias para o funcionamento e implementação das ações do NUMESC.
CONSIDERANDO a necessidade de instituição do NUMESC (Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva);
Art. 4º O Plano Municipal de Educação em Saúde será feita anualmente, convocando as instituições formadoras, os trabalhadores dos serviços, os usuários e os gestores SUS, considerando a intersetorialidade das políticas sociais.
CONSIDERANDO os Princípios e Diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); CONSIDERANDO a política de recursos humanos na área de saúde que será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, nos termos da Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto sobre as diretrizes para Implementação da Política Nacional de Educação em Saúde, bem como a Portaria GM/MS n° 1996, de 20 de agosto de 2007, que busca a consolidação de Reforma Sanitária Brasileira, e define em seu artigo 1° as novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, adequando-a as diretrizes operacionais e ao regulamentado no Pacto em Saúde,
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.622 de 23 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 12.163 de 13 de março de 2026, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola