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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.216, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12216
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
DE2C3CF1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.216, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº. 12.216, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 205.000,00 – SME. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 521.000,00 (Quinhentos e vinte e um mil reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

05.01.12.122.0005.4017 05.03.12.361.0223.4033 05.03.12.365.0223.4647 05.03.12.366.0223.4035 05.03.12.367.0223.4648

3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46

Auxílio-Alimentação Auxílio-Alimentação Auxílio-Alimentação Auxílio-Alimentação Auxílio-Alimentação T O T A L . .. . . . . .

85.000,00 210.000,00 210.000,00 3.000,00 13.000,00 521.000,00

RUBRICA

ELEMENTO

05.01.12.122.0005.4686

3.33.90.40

05.02.12.365.0223.4686

3.33.90.40

05.01.12.122.0005.3009

3.33.90.40

05.02.12.361.0223.3861 05.02.12.365.0223.3861

3.44.90.51 3.44.90.51

DESCRIÇÃO

VALOR

Serv. Tecnologia da 15.000,00 Inf. e Com. - PJ Serv. Tecnologia da 5.000,00 Inf. e Com. - PJ Serv. Tecnologia da 25.000,00 Inf. e Com. - PJ Obras e Instalações 70.000,00 Obras e Instalações 90.000,00 TOTAL... 205.000,00

Recurso

89464

1500*

89697

1500*

89431

1500*

89608 89611

1500* 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Recurso 2540* 2540* 2540* 2540* 2540*

(*) Recurso 2540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: RUBRICA

Cód. Red.

Cód. Red. 94239 94240 94241 94242 94243

ELEMENTO

05.03.12.365.0223.4001

3.31.90.11

05.03.12.361.0223.4001

3.31.90.11

DESCRIÇÃO Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil TOTAL…….

Cód. Red.

Recurso

e – 400.000,00

94238

2540*

e – 121.000,00

94237

2540*

VALOR

521.000,00

(*) Recurso 2540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 22 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Redução: RUBRICA

ELEMENTO

05.02.12.361.0223.4001

3.31.90.96

05.02.12.361.0223.4665

3.33.90.39

05.02.12.365.0223.4665

3.33.90.39

DESCRIÇÃO

VALOR

Ressarc. de Desp. de 100.000,00 Pessoal Req. Outros Serviços de 50.000,00 Terceiros - PJ Outros Serviços de 55.000,00 Terceiros - PJ TOTAL… 205.000,00

Cód. Red.

Recurso

93037

1500*

89675

1500*

89677

1500*

Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola