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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.214, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12214
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
46AB206A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.214, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº. 12.214, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 – SMT. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Suplementação: RUBRICA 10.01.15.452.0258.4730

ELEMENTO 3.33.90.39

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

Cód. Red.

Recurso

09.01.04.122.0009.4022

3.33.90.33

Passagens e Despesas de 5.000,00 Locomoção

90958

1500*

Recurso

400.000,00

93641

1501*

400.000,00

Redução: 10.01.15.452.0257.4110

RUBRICA

de

Cód. Red.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

RUBRICA

Suplementação:

Outros Serviços Terceiros - PJ TOTAL...

VALOR

(*) Recurso 1501 – Recursos não Vinculados.

ELEMENTO

D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Turismo, como segue:

DESCRIÇÃO

10.01.15.452.0257.4734

3.33.90.39 3.33.90.39

DESCRIÇÃO Outros Serviços Terceiros - PJ Outros Serviços Terceiros - PJ TOTAL…

de de

VALOR

Cód. Red.

Recurso

140.000,00

93582

1501*

260.000,00

93599

1501*

400.000,00

(*) Recurso 1501 – Recursos não Vinculados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 17 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 FABRÍCIO NUNES DUARTE Secretário De Administração Em Exercício

D E C R E T A:

Publicado por: Hanelle Abot Bertola