Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.181, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12181
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- E94D9857
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.181, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.181, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Especial no valor de R$ 56.202,92 SME. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.534 de 26 de março de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 56.202,92 (Cinquenta e seis mil e duzentos e dois reais e noventa e dois centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0223 – G STÃO S OL R MO RÁTI ”, na ação “4735 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – NSINO FUN M NT L”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue:
Abre um Crédito Especial no valor de R$ 30.839,80 SMAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.535 de 26 de março de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.839,80 (trinta mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, nos Programas ―0261 - SUAS – GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E CID e 0250 - MAPEAMENTO SO I L S NV. POL. PÚBLI S”, na ação “4719 MANUTENÇÂO DO PROCAD - SU S”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA
ELEMENTO
12.02.08.244.0261.4719
3.31.90.04
12.02.08.244.0261.4719
3.31.90.11
12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719
3.31.91.13 3.31.90.13
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.08
12.02.08.244.0261.4719 12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.14 3.33.90.30
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.33
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.36
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.39
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.40
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.46
12.02.08.244.0261.4719
3.33.90.92
12.02.08.244.0250.4719
3.44.90.52
DESCRIÇÃO VALOR Contratação por tempo 100,00 determinado Venc. E vant. Fixas 100,00 Pessoal Civil Obrigações Patronais 100,00 Obrigações Patronais 100,00 Outros Benefícios 100,00 Assistenciais Diárias - Pessoal Civil 100,00 Material de Consumo 29.539,80 Passagens e Despesas com 100,00 Locomoção Outros Serviços de 100,00 Terceiros - PF Outros Serviços de 100,00 Terceiros - PJ Serv. Tecnologia da Inf. E 100,00 Com. - PJ Auxílio-Alimentação 100,00 Despesas de Exercícios 100,00 Anteriores Equipamentos e Material 100,00 Permanente TOTAL.............. 30.839,80 ....
Recurso 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660* 2660*
(*) Recurso 2660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 660 no valor de R$ 30.839,80 (trinta mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 26 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola