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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.151, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12151
data
2026-03-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
F45E72DF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.151, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.151, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 – SMS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT‟ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação:

MELO, matrícula F-507, emprego de Calceteiro, padrão 2, classe D, regime jurídico celetista, 44 horas semanais, falecido em 18/02/2026, inativado conforme Portaria nº 242/2007, sendo a pensão composta por 80% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, totalizando R$ 2.750,52, distribuídos da seguinte forma: ANTONIA MARA LOPES PRESTES DE MELO, cônjuge, a contar de 18/02/2026, à razão de 100%, no valor de R$ 2.750,52. A pensão será custeada por SISPREM- SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL- S. LIVRAMENTO, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. Pensão por morte concedida em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, em seu artigo 1º e seguintes e conforme os artigos 128 e seguintes da Lei Municipal nº 5066/2006, observado o disposto no artigo 53, parágrafo 5º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 47/2022 (cota familiar de 70% + 10% por dependente), neste caso totaliza o percentual de 80% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido. Santana do Livramento, 05/03/2026. ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF Diretora Geral de Sisprem - Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

08.01.10.301.0245.3035

3.44.90.51

Obras e Instalações TOTAL.....

600.000,00 600.000,00

Cód. Red. 91966

Publicado por: Beatriz Gabriel Flores