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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.149, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12149
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
64B44F82
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.149, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.149, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 – SMSP. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso V, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

17.01.26.782.0209.4619

3.44.90.51

Obras e Instalações 1.100.000,00 TOTAL........ 1.100.000,00 ..........

Cód. Red. 92634

Recurso 2752*

(*) Recurso 2752 – Recursos Vinculados ao Trânsito. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

17.01.26.782.0209.4619

3.33.90.30

Material de Consumo 1.100.000,00 TOTAL........ 1.100.000,00 ..........

Cód. Red. 92630

Recurso 2752*

Art. lº Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal n° 7.316 de 22 de março de 2018, para os seguintes cargos: I - Médico –13 (treze) vagas; II - Médico Cardiologista – 02 (duas) vagas; III - Médico Dermatologista – 01 (uma) vaga; IV - Médico Gastroenterologista – 01 (uma)vaga; V - Médico Geriatra – 02 (duas) vagas; VI - Médico Ginecologista Obstetra – 08 (oito) vagas; VII - Médico Neuropediatra – 01 (uma) vaga; VIII - Médico Oftalmologista – 01 (uma) vaga; IX- Médico Oncologista – 01 (uma) vaga; X - Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia – 01 (uma) vaga; XI - Médico Otorrinolaringologista – 01 (uma) vaga; XII - Médico Pediatra – 06 (seis) vagas; XIII - Médico Psiquiatra – 01 (uma) vaga; XIV - Médico Pneumologista – 01 (uma) vaga; XV- Médico Proctologista – 01 (uma) vaga; XVI - Médico Reumatologista – 01 (uma) vaga; XVII - Médico Urologista – 01 (uma) vaga; XVIII - Médico Especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular – 01 (uma) vaga; XIX - Médico Clinica Médica – 01 (uma) vaga; XX - Fisioterapeuta – 03 (três) vagas; XXI - Terapeuta Ocupacional – 01 (uma) vaga; XXII - Odontólogo – 11 (onze) vagas; XXIII - Psicólogo – 01 (uma) vaga; XXIV - Enfermeiro – 08 (oito) vagas; XXV - Técnico em enfermagem – 08 (oito) vagas; XXVI - Agente de Saúde – 21 (vinte e uma) vagas; XXVII - Agente Redutor – 08 (oito) vagas; XXVIII - Técnico em Contabilidade – 02 (duas) vagas: XXIX - Fiscais Sanitário – 05 (cinco) vagas: XXX - Auxiliar de Saúde Bucal – 13 (treze) vagas; XXXI - Preparador Físico – 01 (uma) vaga; XXXII - Operário – 03 (três) vagas;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 XXXIII - Ronda – 26 (vinte e seis) vagas; XXXIV - Eletricista – 01 (uma)vaga; XXXV - Pintor – 02 (duas) vagas; XXXVI - Pedreiro – 02 (duas) vagas; XXXVII - Nutricionista – 02 (duas) vagas. Parágrafo único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal N° 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data se sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 05 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola