Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.148, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12148
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-09
- codigo_identificador
- 024D6BB6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.148, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.148, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.147, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 SMAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.527 de 05 de março de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0261 – SUAS – GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E CID”, nas ações “4602 – APOIO ORGANIZ. GESTÃO DO
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 507.496,00 - SMSU. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 507.496,00 (Quinhentos e Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Seis Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, como segue: Suplementação: RUBRICA
www.diariomunicipal.com.br/famurs
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
Cód. Red.
Recurso
162
Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 10.01.04.122.0010.4109
3.33.90.30
10.01.04.122.0010.4109
3.33.90.39
10.01.15.452.0257.4732
3.33.90.92
10.01.15.452.0258.3009
3.44.90.52
10.01.15.452.0258.4547 10.01.15.452.0258.4547
3.33.90.30 3.44.90.51
Material de Consumo 50.000,00 Outros Serviços de 50.000,00 Terceiros - PJ Despesas de Exercícios 7.496,00 Anteriores Equipamentos e 204.989,00 Material Permanente Material de Consumo 156.475,00 Obras e Instalações 38.536,00 TOTAL.......... 507.496,00 ........
90998
1500*
90996
1500*
93591
1501*
93600
1500*
93630 93632
1500* 1500*
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos – 1501 – Outros Recursos Não Vinculados. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
29.01.28.846.0000.4163
3.33.90.91
10.01.15.452.0257.4110
3.44.90.51
Sentenças Judiciais 500.000,00 Despesas de 7.496,00 Exercícios Anteriores TOTAL......... 507.496,00 .........
VALOR
Cód. Red. 90635 93580
(*) Recurso 2752 – Recursos Vinculados ao Trânsito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 05 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Em Exercício Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola