Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12141
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 6994D6C5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.756.204,90 – Chefia do Executivo.
RUBRICA 08.03.10.305.0236.4632
ELEMENTO 3.33.90.36
DESCRIÇÃO Outros Serviços Terceiros - PF TOTAL...
de
VALOR
Cód. Red.
Recurso
75.000,00
93200
1621*
75.000,00
(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‟ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
D E C R E T A:
Redução:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.756.204,90 (Um Milhão, Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Quatro Reais e Noventa Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Chefia do Executivo, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
06.01.15.451.0253.3026
3.44.90.51
Obras e Instalações 1.756.204,90 TOTAL........ 1.756.204,90 ..........
Cód. Red. 93252
Recurso 1500*
RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
08.03.10.305.0236.4753
3.33.90.30
Material de Consumo TOTAL..
75.000,00 75.000,00
Cód. Red. 93211
Recurso 1621*
(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‟Ana do Livramento, 06 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se:
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola