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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12141
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
6994D6C5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.141, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.756.204,90 – Chefia do Executivo.

RUBRICA 08.03.10.305.0236.4632

ELEMENTO 3.33.90.36

DESCRIÇÃO Outros Serviços Terceiros - PF TOTAL...

de

VALOR

Cód. Red.

Recurso

75.000,00

93200

1621*

75.000,00

(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‟ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

D E C R E T A:

Redução:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.756.204,90 (Um Milhão, Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Quatro Reais e Noventa Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Chefia do Executivo, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

06.01.15.451.0253.3026

3.44.90.51

Obras e Instalações 1.756.204,90 TOTAL........ 1.756.204,90 ..........

Cód. Red. 93252

Recurso 1500*

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

08.03.10.305.0236.4753

3.33.90.30

Material de Consumo TOTAL..

75.000,00 75.000,00

Cód. Red. 93211

Recurso 1621*

(*) Recurso 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‟Ana do Livramento, 06 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se:

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola