Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.136, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12136
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 4FB416AA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.136, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.136, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 – SMAPA. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso V, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue: Suplementação: RUBRICA 07.01.20.608.0254.3032
ELEMENTO 3.44.20.93
DESCRIÇÃO
VALOR
Indenizações e 5.500,00 Restituições TOTAL......... 5.500,00 .........
Cód. Red.
Recurso
93337
2700*
(*) Recurso 2700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 700 no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 02 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
181
Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Registre-se e Publique-se:
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal em Exercício
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Registre-se e Publique-se:
Publicado por: Hanelle Abot Bertola