Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12133
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 16DD85BE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 – Chefia do Executivo. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
07.01.04.122.0007.4599
3.33.90.30
Material de Consumo TOTAL.....
4.500,00 4.500,00
D E C R E T A:
Suplementação: DESCRIÇÃO
VALOR
Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros - PJ TOTAL......... 10.000,00 .........
Cód. Red.
Recurso
90695
1500*
Recurso 1500*
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: 07.01.04.122.0007.4017
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Chefia do Executivo, como segue:
Cód. Red. 90919
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
RUBRICA
3.33.90.39
1500*
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 02 de março de 2026.
Critério de Julgamento:Menor Preço por Item. Modo de Disputa:Aberto.
02.01.04.122.0002.4003
Recurso
Registre-se e Publique-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
ELEMENTO
Cód. Red. 90713
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026
RUBRICA
VALOR
ELEMENTO 3.33.90.39
DESCRIÇÃO Outros Serviços Terceiros - PJ TOTAL.....
de
VALOR
Cód. Red.
Recurso
4.500,00
90911
1500*
4.500,00
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 02 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Publicado por: Hanelle Abot Bertola