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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12133
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
16DD85BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.133, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 – Chefia do Executivo. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

07.01.04.122.0007.4599

3.33.90.30

Material de Consumo TOTAL.....

4.500,00 4.500,00

D E C R E T A:

Suplementação: DESCRIÇÃO

VALOR

Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros - PJ TOTAL......... 10.000,00 .........

Cód. Red.

Recurso

90695

1500*

Recurso 1500*

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: 07.01.04.122.0007.4017

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto à Chefia do Executivo, como segue:

Cód. Red. 90919

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

RUBRICA

3.33.90.39

1500*

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 02 de março de 2026.

Critério de Julgamento:Menor Preço por Item. Modo de Disputa:Aberto.

02.01.04.122.0002.4003

Recurso

Registre-se e Publique-se:

AVISO DE LICITAÇÃO

ELEMENTO

Cód. Red. 90713

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026

RUBRICA

VALOR

ELEMENTO 3.33.90.39

DESCRIÇÃO Outros Serviços Terceiros - PJ TOTAL.....

de

VALOR

Cód. Red.

Recurso

4.500,00

90911

1500*

4.500,00

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 02 de março de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

(*) Recurso 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Publicado por: Hanelle Abot Bertola