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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12131
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
DDC311EA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Critério de Julgamento:Menor Preço por Item. Modo de Disputa:Aberto. Sessão Pública: www.pregaobanrisul.com.br Data: 19/03/2026 – 09h01min Editais à disposição:www.sdolivramento.com.br Informações:E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. Sant'Ana do Livramento, 04 de março de 2026. FABRÍCIO RODRIGUES DA ROSA Pregoeiro - Portaria 117/2026 Departamento de Licitações e Contratos

Revoga o §1º e altera o §2º do art. 2º, XIII, do Decreto 10.589, de 14 de agosto de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO, PREFEITA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que edito o seguinte Decreto: Art. 1º Fica revogado o §1º e alterado o §2º do art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 10.589, de 14 de agosto de 2023, que ―Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 8.100, de 25 de maio de 2023, que trata das normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação da Administração Pública Municipal como agente normativo e regulador.‖, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (…)

www.diariomunicipal.com.br/famurs

200

Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • XIII - (…) § 1º As pessoas físicas ficam sujeitas ao ordenamento do Título VIII da Lei Complementar Municipal nº 19, de 05 de fevereiro de 1996 – Código de Posturas Municipal. (REVOGADO). § 2º As pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas ao ordenamento previsto na Lei Municipal nº 8.100, de 25 de maio de 2023 e demais dispositivos regulamentadores desta.”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 27 de fevereiro de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola