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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 110, DE 15 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
110
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
CA5CCBFA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 110, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DECRETO N° 110, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 92.581,00, na forma da Lei n.° 10.993/2026, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 301-ATENÇÃO BÁSICA 0020-Qualificação da Infraestrutura da Saúde 1099- Emenda Pedro Westphalen - Port 7861/2025 Cta 3473/3476 4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, rec. 2601, dest. 3110505– R$ 92.581,00 TOTAL – R$ 92.581,00 Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2601 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - RSPS 3110505 - 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica, no valor de R$ 92.581,00. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 15 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 57.489,02, na forma da Lei n.° 10.995/2026, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 301-ATENÇÃO BÁSICA 0002-Gestão do Poder Executivo 2107-Assistência Financeira Complementar Salarial dos Profissionais da Enfermagem 3.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 1011, rec. 2605, dest. 0000511 – R$ 57.489,02 TOTAL – R$ 57.489,02 Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 2605 - Assistência Fin da União destinada à compl Piso Enfermagem 0000511 - 4511-Outros Programas Financiados por Transf Fundo a Fundo, no valor de R$ 57.489,02. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 15 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Graciela Silva da Silveira