Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.406, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10406
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 7D054159
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.406, DE 12 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 10.406, DE 12 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão: I – 01 (um) Educador Social, Padrão 7, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais. §1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou, ainda, da data da homologação do respectivo Processo Seletivo, podendo ser prorrogadas por até igual período. §2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 737/2019. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 738, de 04 de abril de 2019 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026/SMPOP/DCL Objeto: Aquisição, em caráter Emergencial, de insumos destinado à realização de exames de hemoglobina glicada. A necessidade e a emergência da contratação estão justificadas no Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Outros detalhes podem ser consultados no processo de dispensa emergencial de licitação. Contratada: DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ: 06.867.357/0001-58. Valor: R$ 32.120,00 (trinta e dois mil e cento e vinte reais). Rubrica: 10.4.10.301.154.2088.3.3.3.9.0.30.00.00.00.1600 – 0000.3610. São Borja – RS, 12 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ RODRIGUES MACHADO Prefeito de São Borja. Publicado por: Evellyn Bar Noremberg