Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.402, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10402
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 389444DA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.402, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 10.402, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 727.812,54 (setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através da Atividade 13.04.08.122.0002.2546 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de
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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
ANO XVIII | Nº 4322
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), através da Operação Especial 13.04.08.245.0008.0015 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 84.077,50 (oitenta e quatro mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0008.2548 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 84.077,50 (oitenta e quatro mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais), através da Operação Especial 13.04.08.245.0010.0065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 157.820,19 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e dezenove centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 157.820,19 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e dezenove centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.514,85 (um mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso livre 2501.0000001 – Recurso Livre, a conta 3.3.50.85.00.00.00.00 – CONTRATO DE GESTÃO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001 – Recurso Livre, no montante de R$ 1.514,85 (um mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 05 de maio de 2026.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling