Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.401, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10401
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 8C3DAE67
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.401, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 10.401, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no montante de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), através da Atividade 10.03.12.361.0016.2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70%, na Secretaria Municipal de Educação, às contas: I – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 540; II – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS, no montante de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 542. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1540.1070031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.365.0014.2054 – MANUTENÇÃO DA EDUC. INFANTIL – PRÉ-ESCOLA – FUNDEB 70%, na Secretaria Municipal de Educação, à conta 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 572. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1540.1070031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.366.0015.2056 – MANUTENÇÃO DO EJA – FUNDEB 70%, na Secretaria Municipal de Educação, às contas: I – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 647; II – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 648. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 0540.1070031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.367.0019.2057 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 70%, às contas: I – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 656; II – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGACOES PATRONAIS, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), FR 1540, CO RV 1070031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 70%), código reduzido 657. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 0540.1070031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
ANO XVIII | Nº 4322
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), através do Projeto 10.03.12.361.0016.1782 – ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, às contas: I – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALACOES, no montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), FR 1540, CO RV 0000031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 30%), código reduzido 513; II – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no montante de R$ 200.000.00,00 (Duzentos mil reais), FR 1540, CO RV 0000031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 30%), código reduzido 515. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 0540.0000031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), através do Projeto 10.03.12.365.0018.1783 – ESTRUTURAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, às contas: I – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALACOES, no montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), FR 1540, CO RV 0000031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 30%), código reduzido 614; II – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no montante de R$ 200.000.00,00 (Duzentos mil reais), FR 1540, CO RV 0000031 – 0031 – FUNDEB (SOMENTE OS 30%), código reduzido 616. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 0540.0000031 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 05 de maio de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling