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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10400
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
9850CB0F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 10/PGM/2023, firmado com a Sociedade Recreativa e Esportiva Monterey e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2026, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 10/PGM/2023, firmado em 13 de fevereiro de 2023, com a Sociedade Recreativa e Esportiva Monterey, com sede em Linha Antão, 3º distrito de Santas Cruz do Sul, com fundamento no Processo Administrativo de Parcerias nº 011/2023, tendo por objetivo o repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a execução do Projeto ―Vestiário Campo Monterey‖, conforme Edital de Chamamento Público nº 006/SEHASE/2022.

Santa Cruz do Sul, 05 de maio de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Rodrigo Beling