Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10400
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 9850CB0F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 10.400, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 10/PGM/2023, firmado com a Sociedade Recreativa e Esportiva Monterey e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2026, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 10/PGM/2023, firmado em 13 de fevereiro de 2023, com a Sociedade Recreativa e Esportiva Monterey, com sede em Linha Antão, 3º distrito de Santas Cruz do Sul, com fundamento no Processo Administrativo de Parcerias nº 011/2023, tendo por objetivo o repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a execução do Projeto ―Vestiário Campo Monterey‖, conforme Edital de Chamamento Público nº 006/SEHASE/2022.
Santa Cruz do Sul, 05 de maio de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Rodrigo Beling