Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.397, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10397
- data
- 2026-04-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 4D50E456
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.397, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.397, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação e denominação da “Sala dos Lírios” e da “Sala dos Girassóis” em estabelecimentos de saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 40.266, DE 13 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Memorando nº 0134/SEDESI/2026-e, de 09 de abril de 2026; CONSIDERANDO a RESPOSTA AO MEMORANDO Nº: 0134/SEDESI/2026-e, encaminhada à SEDESI em 13 de abril de 2026; CONSIDERANDO o ENCAMINHAMENTO DA RESPOSTA DO MEMORANDO Nº: 0134/SEDESI/2026-e, de 13 de abril de 2026; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.105, de 16 de setembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela condução do processo eleitoral e avaliação dos documentos das entidades e organizações populares inscritas, de acordo com o edital e regimento interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, de Santa Cruz do Sul, composta pelos seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Priscila Pereira Borges Sanfelice, nutricionista, matrícula nº 13.999; II – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Raquel Kuntz Durand, nutricionista, matrícula nº 14.834; III – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura: a) Moisés Josiel Mora, técnico agrícola, matrícula nº 12.066. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Ficam criados e denominados os espaços existentes e futuros, nos estabelecimentos de saúde que possuem centros obstétricos ou maternidades, destinados ao acolhimento de mulheres atendidas, da seguinte forma: I – Sala dos Lírios, destinada ao acolhimento de mães e famílias que enfrentam perdas gestacionais e neonatais, oferecendo um espaço reservado, respeitoso e humanizado para o luto e o acolhimento emocional. II – Sala dos Girassóis, destinada ao acolhimento de mães que deram à luz, proporcionando um ambiente humanizado para o momento de celebração da vida e do nascimento. Art. 2º As salas poderão ser organizadas de forma a garantir privacidade, dignidade e respeito às famílias, podendo contar com a ambientação diferenciada e apoio psicológico quando possível. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para auxiliar na estruturação e manutenção dos espaços. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 29 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Cruz do Sul, 13 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Beling