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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10396
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
91CECC50
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.396, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei nº 10.190, de 02 de dezembro de 2025, que “Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Santa Cruz do Sul – RS, cria o Núcleo Municipal de Alfabetização e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A à Lei nº 10.190, de 02 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: "Art. 17-A. A bonificação prevista no art. 17, Parágrafo único, I, desta Lei, será fixada nos seguintes valores para o exercício de 2026: I – R$ 500,00 (quinhentos reais), para professores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; II – R$ 300,00 (trezentos reais), para professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. §1º A bonificação de que trata este artigo será devida a partir de 18 de fevereiro de 2026, data que corresponde ao início do ano letivo. §2º Os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo. §3º A bonificação possui natureza remuneratória, sendo devida em razão do efetivo exercício nas turmas de pré-escola, 1º e 2º anos do ensino fundamental, bem como na etapa de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. §4º Em razão de seu caráter específico e transitório, a bonificação não se incorpora de forma permanente à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não servindo de base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais ou gratificações, ressalvadas as incidências legais obrigatórias." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos à 18 de fevereiro de 2026. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Santa Cruz do Sul/RS, torna público as seguintes licitações: Pregão Eletrônico nº 040/26 – RP aquisições de mobiliário escolar. DATA: 14/05/26. Recebimento/abertura das propostas: até as 08:15h. Início da disputa: às 08:30h. Pregão Eletrônico nº 041/26 – RP playgrounds e grama sintética. DATA: 13/05/26. Recebimento/abertura das propostas: até as 08h15. Início da disputa: às 08h30. Editais disponíveis nos sites: www.santacruz.rs.gov.br e www.pregaobanrisul.com.br. Inf.: (51) 3120-4200, e-mail: licitacao@santacruz.rs.gov.br. Publicado por: Clovis Schwengber