Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.390, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10390
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 17CE2E42
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.390, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.390, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no montante de R$ 297.637,81 (Duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais com oitenta e um centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 109.637,81 (Cento e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais com oitenta e um centavos), através da Atividade 10.01.12.361.0013.2026 – PNAE-ENS.FUNDAMENTAL-PROGR NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 350, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso
1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 109.637,81 (Cento e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais com oitenta e um centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), através da Atividade 10.01.12.361.0013.2027 – PNAE-EJA-PROGR NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 352, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), através da Atividade 10.01.12.362.0013.2041 – PNAE-ENS.MÉDIO – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 374, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), através da Atividade 10.01.12.365.0013.2046 – PNAE-CRECHE -PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 386, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), através da Atividade 10.01.12.365.0014.2047 – PNAE-PRÉ ESCOLA – PROGR NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 390, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), através da Atividade 10.01.12.367.0019.2029 – PNAE-ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE, recurso CO RV 1552.0000101 – 1001 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, código reduzido 409, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, tendência de arrecadação a maior, encaminhada para o recurso 1552.0000101 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, no montante de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
29
Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling