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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.389, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10389
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
E841632C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.389, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.389, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), incluir Ações na LDO 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no PPA 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.367.0019.2682 – FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL, recurso CO RV 1540.1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%), na Secretaria Municipal de Educação, às contas:

I – 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), FR 1540, CO RV 1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%); II – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), FR 1540, CO RV 1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%); III – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), FR 1540, CO RV 1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%); IV – 3.1.90.16.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), FR 1540, CO RV 1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.361.0016.2673 – FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EMEF, recurso CO RV 1540.1072031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 70%), na Secretaria Municipal da Educação, à conta 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, código reduzido 557, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0019 – ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO ESPECIAL, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), a atividade “FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL” na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através da Atividade 10.03.12.367.0019.2682 – FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL, recurso CO RV 1540.1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%), na Secretaria Municipal de Educação, às contas: I – 3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); II – 3.3.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, no montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); III – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); IV – 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); V – 3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA, no montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); VI – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); VII – 3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS, no montante de R$ 1.000,00 (Um mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.361.0016.2673 – FUNDEB – APLICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL – EMEF, recurso CO RV 1540.1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%), na Secretaria Municipal da Educação, à conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, código reduzido 565, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), através do Projeto 10.03.12.367.0019.1799 – ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – APLICAÇÃO EM ETI, recurso CO RV 1540.1071031 – FUNDEB –APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%), na Secretaria Municipal de Educação, às contas: I – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); II – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%); III – 4.4.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), FR 1540, CO RV 1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.361.0016.1784 – ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – APLICAÇÃO EM ETI, recurso CO RV 1540.1071031 – FUNDEB – APLICAÇÃO MÍNIMA 4% NA ETI (somente os 30%), na Secretaria Municipal da Educação, à conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, código reduzido 521, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0019 – ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO ESPECIAL, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), o projeto “ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – APLICAÇÃO EM ETI” na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling