Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.387, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10387
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 103662B8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.387, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.387, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 196.000,00 (centro e noventa e seis mil reais), através da Atividade 17.01.27.812.0035.2621 – FOMENTO AO ESPORTE E LAZER, recurso vinculado 1700.0000474 – Custeio – Esporte União Corinthians – Gov nº 027930/25, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária da Operação Especial 17.01.27.812.0035.0067 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, recurso vinculado 1700.0000474 – Custeio – Esporte União Corinthians – Gov nº 027930/25, código reduzido 2081, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no montante de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da Atividade 14.01.20.608.0031.2608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, recurso livre 2711.0000001, conta 3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 711.0000001, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por: Rodrigo Beling