Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.385, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10385
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 0CB93E37
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.385, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.385, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 694.578,42 (Seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), incluir Ações na LDO 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no PPA 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 323.578,42 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), através do Projeto 05.01.04.121.0002.1731 – EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, recurso vinculado 2755.0000321, conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, na Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso vinculado 755.0000321, no montante de R$ 323.578,42 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais), através da Operação Especial 05.01.26.452.0004.0081 – SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO, na Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana, através das contas: I – 3.3.60.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, no recurso vinculado 2717.0000108, no montante de R$ 217.354,49 (duzentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); II – 3.3.60.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, no recurso livre 2501.0000001, no montante de R$ 152.645,51 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos);
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 III – 3.3.60.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, no recurso livre 1501.0000001, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado do 717.0000108, no montante de R$ 217.354,49 (duzentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 501.0000001, no montante de R$ 151.645,51 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e a redução na dotação orçamentária da Atividade 05.01.04.121.0002.2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, conta 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, código reduzido 122, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0004 – TRÂNSITO E MOBILIDADE, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) a Operação Especial “SUBSÍDIO AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO”, para a Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 28 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling