Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.379, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10379
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- AE85D5AB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.379, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.379, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), através da Atividade 13.01.08.244.0012.2146 – MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR, recurso vinculado 2661.0000491 – PROGRAMA PRATO GAÚCHO – COZINHAS COMUNITÁRIAS, a conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária do Projeto 13.01.08.244.0012.1791 – ESTRUTURAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E BANCO DE ALIMENTOS, conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, do recurso vinculado 2661.0000491 – PROGRAMA PRATO GAÚCHO – COZINHAS COMUNITÁRIAS, código reduzido 2442, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, no montante de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 7º No caso de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Doação, as benfeitorias realizadas pela empresa ECOLOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. serão avaliadas, e o Município poderá optar por: I - Incorporar as benfeitorias ao patrimônio público, sem qualquer indenização à empresa ECOLOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.; II - Autorizar a empresa ECOLOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. a retirar as benfeitorias, desde que a retirada não cause prejuízo ao imóvel, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da notificação da reversão.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling