Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.377, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10377
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 8D13A793
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.377, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.377, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel registrado sob matrícula nº 65.269. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação do seguinte imóvel, localizado nesta cidade: I – UMA ÁREA URBANA do LOTEAMENTO BELA VISTA – ETAPA L situada ao norte da rua da Pedreira, zona urbana desta cidade, perfazendo a área total de 1.314,60 m² (um mil, trezentos e quatorze metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 12,06 m (doze metros e seis centímetros) no lado sul, onde confronta-se com a rua da Pedreira; 108,96 m (cento e oito metros e noventa e seis centímetros) no lado oeste, confrontando-se com os lotes n°s 01, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 da quadra ―D‖; 110,15 m (cento e dez metros e quinze centímetros) no lado leste, confrontando-se com os lotes n°s 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra ―C‖, tendo no lado norte a medida de 12,00 m (doze metros), confrontando-se com a rua 01. Imóvel registrado sob matrícula nº 65.269, Livro nº 02, Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul. §1º A afetação do imóvel encontra-se na folha nº 1 da matrícula, sob averbação ―Av – 1 – 65.269‖, destinando o imóvel para abertura da ―Travessa 01‖. §2º A desafetação mencionada no caput do art. 1º desta Lei tem por objetivo a fusão das matrículas nº 65.225, nº 65.226, nº 65.239 e nº 65.269, área destinada à implantação de quadra poliesportiva e equipamentos de lazer, localizada na Rua da Pedreira, Bairro Pedreira. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
centímetros), até o ponto onde forma um ângulo com o primeiro dos lados oeste e segue no sentido sul, numa extensão de 154,01m (cento e cinquenta e quatro metros e um centímetro) até o ponto onde forma um ângulo com o segundo dos lados noroeste e segue no sentido sudoeste, numa extensão de 235,35m (duzentos e trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto onde forma um ângulo com o primeiro lado norte, sem considerar a frente e segue no sentido oeste, numa extensão de 236,40m (duzentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros), até o ponto onde forma um ângulo com o segundo dos lados oeste e segue no sentido sul, numa extensão de 33,05m (trinta e três metros e cinco centímetros) até o ponto onde inflexiona levemente à esquerda de modo que o alinhamento ainda permaneça no sentido sul, formando um ângulo ainda com o segundo dos lados oeste e segue neste sentido numa extensão de 130,51m (cento e trinta metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto onde forma um ângulo com o limite sul junto ao Arroio Manoelito, seguindo pelo arroio em linha irregular até encontrar-se com o vértice inicial, sendo que o arroio define, além do limite sul, também o limite leste, fechando o polígono, sendo todos os ângulos internos ao polígono descrito, com as seguintes confrontações: Frente Norte, com a Rodovia ERS-412; Lado Leste, em linha irregular pelo Arroio Manoelito, confrontando com os imóveis de propriedade de Sandro Ademir Barboza, Sebaldo Oliveira Ismael e Ilson Flávio Watte; Lado Oeste, com o imóvel de propriedade da Cooperativa Mista dos Fumicultores do Brasil Ltda. Cooperfumos do Brasil e com parte do imóvel de propriedade de Lídia Martilda Reetz Falk, Nilvo Rudi Falk, Silvio Emílio Falk, Marisa Marta Falk Sundl e Nívia Lídia Falk dos Santos, e, Fundos Sul, em linha irregular pelo Arroio Manoelito, confrontando com os imóveis de propriedade de Sandro Ademir Barboza, Sebaldo Oliveira Ismael e Ilson Flávio Watte. Quarteirão indefinido. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 80.948 (R-2) L° 02 Reg. Geral, em 09 de junho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling