Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.373, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10373
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 28A83A79
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.373, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.373, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a permutar servidores, com ônus para as origens, com o Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Vera Cruz/RS, em permuta, com ônus para as origens, a servidora municipal Sonia Regina Thomas Kumm, Professora – Sede, matrícula nº 14.055, Classe C, Nível 3, com jornada de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. Em contrapartida à cedência autorizada pelo presente artigo, o Município de Santa Cruz do Sul receberá do Município de Vera Cruz/RS, em permuta, a servidora Marcia Agnes, Professora, Matrícula 47273/1, com jornada de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º A presente autorização de permuta terá validade pelo período de 12 (doze) meses, após concluído o trâmite legal necessário para cumprimento das exigências relativas ao E-Social, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante Decreto Municipal, e tem como fundamento legal os Arts. 31-A e 32, da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005. Art. 3º Durante o período da permuta, caberá ao Município de Santa Cruz do Sul o pagamento da remuneração e do auxílio-alimentação da servidora cedida ao Município de Vera Cruz/RS, sendo que as verbas remuneratórias da servidora cedida ao Município de Santa Cruz do Sul serão arcadas exclusivamente pelo Município de Vera Cruz/RS. §1º No caso dos servidores adidos/cedidos exercerem cargos em comissão ou fazerem jus a funções gratificadas, caberá ao Órgão onde o mesmo exerce a função o pagamento de eventuais diferenças e/ou gratificações correspondentes. §2º Fica desconstituída a permuta autorizada pela presente Lei no caso de concessão de licença para tratar de interesses particulares por tempo indeterminado, licença prêmio, ou em caso das atividades exercidas não atenderem mais as demandas do Município de Santa Cruz do Sul. §3º A servidora cedida ao Município de Santa Cruz do Sul deverá apresentar comprovação de aptidão física e mental, mediante inspeção médica do Município de Santa Cruz do Sul, sob pena de desconstituição da permuta. Art. 4º As despesas decorrentes da presente permuta correrão a conta do orçamento-programa do Município.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2429 MANUTENÇÃO DE AÇÕES NA ATENÇÃO HOSPITALAR, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, Recurso Vinculado 1600.3110704 E.P MAC Covatti Filho nº2026/30770006 – Proposta 36000768838202600, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, a tendência de arrecadação no Recurso Vinculado 1600.3110704 E.P MAC Covatti Filho nº2026/30770006 – Proposta 36000768838202600, no montante de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme Portaria GM/MS nº10.685, de 02 de abril de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2429 MANUTENÇÃO DE AÇÕES NA ATENÇÃO HOSPITALAR, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, Recurso Vinculado 1600.3110705 E.P MAC Danrlei de Deus Hinterholz nº 2026/28610002 – Proposta 36000768817202600, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, a tendência de arrecadação no Recurso Vinculado 1600.3110705 E.P MAC Danrlei de Deus Hinterholz nº2026/28610002 – Proposta 36000768817202600, no montante de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Portaria GM/MS nº10.717, de 06 de abril de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling