Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.364 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10364
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 2595FD90
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.364 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.364 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que couber, mediante Decreto, os procedimentos técnicos, operacionais e os requisitos de segurança da informação necessários à plena execução desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Santa Cruz do Sul, 14 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling