Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.363 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10363
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- DD2D1611
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.363 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.363 DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 421.074,53 (Quatrocentos e vinte e um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 421.074,53 (Quatrocentos e vinte e um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), através da Atividade 09.01.06.182.0007.2680 – AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, recurso vinculado 2503.0000091 – CALAMIDADE PÚBLICA, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, às contas:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde: I – 01 (um) Médico de Saúde da Família, Padrão 12, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais. §1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou, ainda, da data da homologação do respectivo Processo Seletivo, podendo ser prorrogadas por até igual período. §2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 737/2019. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 738, de 04 de abril de 2019 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço.
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Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Artigos 140, 141 e 154 da Lei Complementar nº 738/2019. Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior. Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: I – 12.01.10.301.0022.2473 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; II – 12.01.10.301.0022.2473 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 14 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES, abaixo especificadas: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas TORNA PÚBLICO que entre os dias 15/04/2026 (das 08:00h) a 16/04/2026 (23:59h) receberá inscrições de candidatos para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para as funções abaixo, conforme Editais do Processo Seletivo Simplificado: Edital 024/2026 – Fiscal; Edital 025/2026 – Pedreiro; Edital 026/2026 – Instalador Hidráulico; Edital 027/2026 – Engenheiro Mecânico; Edital 028/2026 – Eletricista Automotivo; As inscrições devem ser realizadas no formulário eletrônico de inscrição, o qual poderá ser acessado pelo site www.santacruz.rs.gov.br, na aba CONCURSOS/PROCESSOS SELETIVOS ONLINE. Santa Cruz do Sul, 14 de abril de 2026. MATHEUS LUIS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: Lidiane Frantz Schilttler