Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.358 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10358
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 3BB86795
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.358 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.358 DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com o Conselho Comunitário PróSegurança Pública de Santa Cruz do Sul – CONSEPRO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Cruz do Sul – CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 89.643.811/0001-14, tendo por objetivo a implantação, sinalização, operação, administração, manutenção, controle e fiscalização, do Estacionamento Rotativo Pago – Área Azul para veículos automotores, caçambas estacionarias e contêineres para entulho, nos termos da Minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei. Art. 2º O prazo de vigência do presente acordo será de 12 (doze) meses, e entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por igual e sucessivo
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Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 período, desde que seja do interesse da Administração Pública Municipal. Art. 3º Para firmar o acordo autorizado pela presente Lei, o CONSEPRO deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS; II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado; IV – Certidão conjunta relativa a tributos federais e previdenciários; V – Certidão de regularidade da justiça trabalhista. Art. 4º O CONSEPRO deverá prestar contas dos recursos arrecadados, nos termos da Minuta do Termo de Cooperação em anexo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 14 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling