Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.353 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10353
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- 8AB5E3D8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.353 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.353 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 127.336,06 (cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e seis centavos), através da Atividade 18.02.16.482.0021.2625 – AÇÕES DA POLÍTICA HABITACIONAL, recurso vinculado 2759.0000306 – FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, na Secretaria Municipal de Habitação, às contas: I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II - 3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, no montante de R$ 52.336,06 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e seis centavos); III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); IV - 3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 2759.0000306 – FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no montante de R$ 127.336,06 (cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e seis centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), através da Atividade 18.01.16.482.0021.2681 – AÇÕES DE TRABALHO SOCIAL, recurso vinculado 1665.0000497 – CONVÊNIO TRABALHO SOCIAL – LOT. SANTA MARIA II FAR 63532575, na Secretaria Municipal de Habitação, às contas: I - 3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais); II - 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o repasse do Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante firmatura de convênio, no recurso vinculado 1665.0000497 – CONVÊNIO TRABALHO SOCIAL – LOT. SANTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Procuradoria-Geral do Município: I – 02 (dois) Fiscais, Padrão 7, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais. §1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou, ainda, da data da homologação do respectivo Processo Seletivo, podendo ser prorrogadas por até igual período. §2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 737/2019. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 738, de 04 de abril de 2019 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço. Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Artigos 140, 141 e 154 da Lei Complementar nº 738/2019.
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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior. Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: I – 04.01.03.092.0002.2005 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; II – 04.01.03.092.0002.2005 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.
ANO XVIII | Nº 4304
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior. Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: I – 02.01.04.122.0002.2003 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; II – 02.01.04.122.0002.2003 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling