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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.348, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10348
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
232A4ECE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.348, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.348, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 207.544,70 (Duzentos e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), incluir Ações LDO 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no PPA 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), através do Projeto 09.01.06.182.0007.1798 – EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL, recurso livre 1500.0000001, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, às contas: I – 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, no montante de R$ 500,00 (Quinhentos reais); II – 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no montante de R$ 9.000,00 (Nove mil reais); III – 4.4.90.92.00.00.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no montante de R$ 500,00 (Quinhentos reais). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias do Projeto 03.01.06.182.0007.1728 – EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL, no recurso livre 1500.0000001, conta 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, código reduzido 59, no montante de R$ 500,00 (Quinhentos reais), conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, código reduzido 60, no montante de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) e conta 4.4.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, código reduzido 61, no montante de R$ 500,00 (Quinhentos reais). §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0007 – DEFESA CIVIL, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) o Projeto ―EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL‖, para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), através da Operação Especial 14.01.20.608.0031.0058 – AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, recurso livre 2500.0000001, na Secretaria Municipal de Agricultura, às contas: I - 4.4.50.42.00.00.00.00 – AUXÍLIOS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 500.0000001, no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme demonstrativo em anexo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 197.544,70 (Cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), através da Atividade 09.01.06.182.0007.2680 – AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, recurso livre 1500.0000001, na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 7.544,70 (Sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos); II – 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, no montante de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais); III – 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling