Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.347, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10347
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- E1D5F3A1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.347, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.347, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias da Atividade 03.01.06.182.0007.2582 – AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no recurso livre 1500.0000001, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, código reduzido 62, no montante de R$ 7.544,70 (Sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), conta 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, código reduzido 63, no montante de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) e conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, código reduzido 64, no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0007 – DEFESA CIVIL, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) a Atividade ―AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL‖, para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling