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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.346, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10346
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
C0EAF1D2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.346, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.346, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 630.692,00 (Seiscentos e trinta mil, seiscentos e noventa e dois reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), através do projeto 04.02.14.122.0002.1730 – EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE APOIO A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, recurso vinculado 2759.0000315 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, na Procuradoria-Geral do Município, às contas: I – 4.4.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); III – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, na FR 759 CO RV 0000315 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no montante de R$

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), conforme demonstrativo em anexo.

ANO XVIII | Nº 4304

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 17.690,73 (Dezessete mil, seiscentos e noventa reais e setenta e três centavos), através da Atividade 04.02.14.122.0002.2598 – AÇÕES DE APOIO E PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, recurso vinculado 2759.0000315 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, na Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, na FR 759 CO RV 0000315 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no montante de R$ 17.690,73 (dezessete mil, seiscentos e noventa reais e setenta e três centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 23.001,27 (vinte e três mil, um real e vinte e sete centavos), através da Operação Especial 04.01.28.846.0000.0002 – PRECATÓRIOS TRABALHISTAS, conta 3.1.90.91.00.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS, recurso vinculado 2899.0000316 – JUIZADO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, na Procuradoria-Geral do Município Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, na FR 899 CO RV 0000316 – JUIZADO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no montante de R$ 23.001,27 (vinte e três mil, um real e vinte e sete centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling