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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.345, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10345
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
07FC4CF4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.345, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.345, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Pró-Cultura de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Pró-Cultura de Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.342.436/0001-14, estabelecida na rua Marechal Floriano nº 651, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS. Parágrafo único. O objetivo do Projeto é estabelecer condições e obrigações para a implantação de uma estrutura conhecida como Film Commission, tendo por finalidade captar obras audiovisuais para o município, mediante o repasse de recursos financeiros, nos termos da minuta anexa. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: I – 20.01.23.695.0034.0060 – Auxílio Financeiro para Desenvolvimento do Turismo – 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – Código Reduzido 2225. Art. 3º Para a execução do Projeto previsto no Convênio, o MUNICÍPIO transferirá para a ASSOCIAÇÃO o valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo. Art. 4º O valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Associação e toda a movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, devendo a Associação prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Minuta de Convênio anexa. Art. 5º Para firmar o convênio autorizado pela presente Lei, a Associação deverá apresentar: I – cópia do Estatuto Social atualizado; II – ata da eleição e posse da atual Diretoria;

Publicado por: Rodrigo Beling