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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.344, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10344
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
4E131869
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.344, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.344, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Consolida a legislação da Santa Cruz Film Commission, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 5º A gestão da Santa Cruz Film Commission será exercida pela Secretaria Municipal de Turismo. Art. 6º São atribuições da gestão: I – divulgar os projetos audiovisuais desenvolvidos no Município; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para apoio ao desenvolvimento de projetos; III – integrar todos os setores de comércio e serviços, promovendo geração de emprego e renda para empreendedores e empreendimentos;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • IV – realizar ações para divulgação do município visando a captação de produções audiovisuais. Art. 7º Para implementação desta Lei, poderá a Secretaria Municipal de Turismo celebrar convênios, onerosos ou não, com órgãos da administração integrantes das estruturas da União, dos Estados ou dos Municípios, inclusive firmar parcerias com entidades paraestatais, com organizações não governamentais ou entidades sem fins lucrativos, na forma da Lei. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a presente Lei. Art. 9º Fica revogada a Lei nº 9.098, de 25 de outubro de 2022, e eventuais alterações. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

ANO XVIII | Nº 4304

III – certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal; IV – certidão negativa de débitos com a Fazenda do Estado; V – certidão negativa de débitos com a Fazenda do Município da sede e do município de Santa Cruz do Sul; VI – certidão negativa de débitos relativos à Justiça Trabalhista; VI – certidão negativa da CGU; e VII – certificado de Regularidade do FGTS. Art. 6ºO prazo de vigência do convênio a ser firmado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até no máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo devidamente justificado e aprovado pela Secretaria Gestora, bem como parecer favorável do Comitê Gestor da Política de Filmagens e Gravações, previsto na Lei que consolida e atualiza a legislação da Santa Cruz Film Commission. Art. 7º O convênio autorizado pela presente Lei poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

Santa Cruz do Sul, 07 de abril de 2026. Art. 8º As obrigações das partes são estabelecidas no Termo de Convênio, conforme minuta anexa.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Art. 9º Aplicam-se ainda ao convênio autorizado pela presente Lei, no que couber, as disposições estabelecidas na Lei Municipal que consolida e atualiza a legislação da Santa Cruz Film Commission, e na legislação federal vigente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling