Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10341
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 80CD3D41
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2432 – MANUTENÇÃO DA CSIIM – HOSPITALZINHO, conta 3.3.50.85.00.00.00.00 – CONTRATO DE GESTÃO, Recurso Livre 2500.0000001 – RECURSO LIVRE, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, Recurso Livre 500.0000001, no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.
Publicado por: Rodrigo Beling