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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10341
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
80CD3D41
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.341, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2432 – MANUTENÇÃO DA CSIIM – HOSPITALZINHO, conta 3.3.50.85.00.00.00.00 – CONTRATO DE GESTÃO, Recurso Livre 2500.0000001 – RECURSO LIVRE, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, Recurso Livre 500.0000001, no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.

Publicado por: Rodrigo Beling