Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10339
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 0F198B94
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.339, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), e dá outras providências.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), através da Atividade 20.01.04.122.0002.2629 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, recurso livre 2500.0000001 – RECURSO LIVRE, na Secretaria Municipal de Turismo, às contas: I - 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, no montante de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais); II - 3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso livre 500.0000001 – RECURSO LIVRE, no montante de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Beling