Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10338
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 7619BB04
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.338, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 361.710,23 (Trezentos e sessenta e um mil, setecentos e dez reais e vinte e três centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), através da Operação Especial 17.01.27.812.0035.0067 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, recurso 2706.3110444 – EMENDA PARLAMENTAR HEITOR SCHUCH – Convênio nº 067436, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, às contas: I – 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); II – 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação oriundo de restos a pagar cancelados, no recurso 2706.3110444 – EMENDA PARLAMENTAR HEITOR SCHUCH – Convênio nº 067436, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), através da Operação Especial 17.01.27.812.0035.0067 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, recurso 2706.3110445 – EMENDA PARLAMENTAR MARCIO BIOLCHI – Convênio nº 072455, conta 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação oriundo de restos a pagar cancelados, no recurso 2706.3110445 – EMENDA PARLAMENTAR MARCIO BIOLCHI – Convênio nº 072455, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 61.710,23 (Sessenta e um mil, setecentos e dez reais e vinte e três centavos), através da Operação Especial 17.01.27.812.0035.0067 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, recurso 2706.3110417 – EMENDA PARLAMENTAR MARCELO MORAES – Nº 202340400003, conta 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o excesso de arrecadação oriundo de restos a pagar cancelados, no recurso 2706.3110417 – EMENDA PARLAMENTAR MARCELO MORAES – Nº 202340400003, no montante de R$ 61.710,23 (Sessenta e um mil, setecentos e dez reais e vinte e três centavos), conforme demonstrativo em anexo.
Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.
Art. 2º A data de início da prorrogação será em 25 de março de 2026. Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto. Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.03.12.361.0016.2040 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado e 10.03.12.361.0016.2040 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
26
Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling