Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10337
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- E91F90C5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.337, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei Municipal nº 9.594, de 05 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Caroline Lucia Stulp, matrícula nº 19.956, autorizado pela Lei Municipal nº 9.594, de 05 de março de 2024.
Publicado por: Rodrigo Beling