Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.336, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10336
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- CCCD243D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.336, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.336, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei Municipal nº 9.620, de 26 de março de 2024.
Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Gabriela Bergenthal Almeida, matrícula nº 19.941, autorizado pela Lei Municipal nº 9.620, de 26 de março de 2024. Art. 2º A data de início da prorrogação será em 26 de março de 2026. Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto. Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.03.12.365.0018.2053 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado e 10.03.12.365.0018.2053 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling