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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.335, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10335
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
0571D09D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.335, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.335, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 93.128,38 (noventa e três mil, cento e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), incluir Ações LDO 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no PPA 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 93.128,38 (noventa e três mil, cento e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), através da Atividade 20.02.23.695.0034.2679 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL, recurso livre 2759.0000105, na Secretaria Municipal de Turismo, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo, no montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); II – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no montante de R$ 53.128,38 (cinquenta e três mil, cento e vinte e oito reais e trinta e oito centavos). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso vinculado 759.0000105, no montante de R$ 93.128,38 (noventa e três mil, cento e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo em anexo. §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0034 – PROMOÇÃO DO TURISMO, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) a Atividade ―FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL‖, para a Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 31 de março de 2026.

Art. 7º O repasse do valor autorizado pela Comissão Avaliadora será efetuado pelo Município diretamente à entidade beneficiada, mediante comprovação da contratação do transporte e apresentação da nota fiscal correspondente.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 8º A entidade contemplada deverá apresentar a prestação de contas do auxílio recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, perante a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob pena de ficar impedida de participar de novos programas de apoio do Município. Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 10. Fica revogada integralmente a Lei nº 10.197, de 10 de dezembro de 2025. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling