§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.332, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10332
data
2026-03-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/03/2026
data_publicacao
2026-03-30
codigo_identificador
6C921F01
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117811_2026-03-27_a0d1ec4240e304bfd5f48f9d4e07357c.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.332, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.332, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no montante de R$1.615.639,32 (Um milhão, seiscentos e quinze mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2431 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MATERNO INFANTIL, conta 3.3.50.85.00.00.00.00 CONTRATO DE GESTÃO, código reduzido 1095, Recurso Vinculado 1621.0000597 – Programa SUS Gaúcho, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior no Recurso Vinculado 1621.0000597 – Programa SUS Gaúcho, no montante de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), conforme Portaria SES/RS nº 63, de 12 de fevereiro de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2432 - MANUTENÇÃO DA CSIIM HOSPITALZINHO, conta 3.3.50.85.00.00.00.00 CONTRATO DE GESTÃO, código reduzido 1110, Recurso Vinculado 1621.0000597 – Programa SUS Gaúcho, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte da tendência de arrecadação a maior no Recurso Vinculado 1621.0000597 – Programa SUS Gaúcho, no montante de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), conforme Portaria SES/RS nº 63, de 12 de fevereiro de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$955.639,32 (Novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), através da Atividade 12.01.10.302.0023.2441 - MANUTENÇÃO DE

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a contar de 27 de março de 2026, a servidora DENISE GRUTZMACHER GRAEBNER, matrícula nº 14.382, Contadora, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Saúde, com direito às vantagens inerentes ao cargo de Secretário Municipal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27/03/2026. Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal MATHEUS LUIS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski