Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.315, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10315
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 700E6612
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.315, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.315, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Concede revisão geral aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos XIII e XIV do art. 5º, da Lei nº 8.891, de 30 de março de 2022. Art. 2º Fica alterado o inciso III, do § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.891, de 30 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: “III – maternidade, por até 180 (cento e oitenta) dias, e paternidade, por até 20 (vinte) dias, e licença adoção pelos mesmos prazos.”
www.diariomunicipal.com.br/famurs
26
Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a contar de 01 de março de 2026.
Publicado por: Gustavo Luiz Orlandi