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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.314, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10314
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
ACEB2B0D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.314, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.314, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei nº 8.887, de 30 de março de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 3.886, de 25 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 8.889, de 30 de março de 2022, a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul será revisada da seguinte forma: I – a contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, acrescido de aumento real de 1,36% (um vírgula trinta e seis por cento), totalizando 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), incidente sobre a remuneração vigente em fevereiro de 2026; II – a contar de 1º de setembro de 2026, fica concedido um aumento real de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), sobre a remuneração vigente em fevereiro de 2026. Parágrafo único. A revisão e o aumento real, concedidos pelo presente artigo, incidirão sobre a remuneração dos servidores efetivos, cargos em comissão, servidores do quadro em extinção, servidores ocupantes de contratos temporários e são extensivos às gratificações por função e às funções gratificadas. Art. 2º O valor das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE será revisado a contar de 1º de março de 2026, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, sobre a remuneração vigente em fevereiro de 2026, acrescido do aumento real de 1,36% (um vírgula trinta e seis por cento), totalizando 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), incidente sobre o valor da bolsa-auxílio vigente em fevereiro de 2026. Parágrafo único. A contar de 1º de setembro de 2026, fica concedido um aumento real de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre o valor da bolsa-auxílio vigente em fevereiro/2026.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa.

Art. 1° Ficam revogados os incisos XIV e XV do art. 5º, da Lei nº 8.887, de 30 de março de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1º de março de 2026.

Art. 2º Fica alterado o inciso III, do §3º, do art. 5º, da Lei nº 8.887, de 30 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2026.

“III – maternidade, por até 180 (cento e oitenta) dias, e paternidade, por até 20 (vinte) dias, e licença adoção pelos mesmos prazos.”

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a contar de 01 de março de 2026.

MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2026.

Publicado por: Rodrigo Beling