Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.313, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10313
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- E5EDA1B7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.313, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.313, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Concede revisão geral aos Profissionais da Educação de Santa Cruz do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005, os vencimentos dos profissionais da Educação, considerados aqueles definidos pelo art. 3º, II da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005, serão revisados da seguinte forma: I – a contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, acrescida de aumento real de 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), totalizando 8% (oito por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026.
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Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 Parágrafo único. A revisão e o aumento real concedidos pelo presente artigo são extensíveis aos proventos da inatividade e às pensões dos Profissionais da Educação alcançadas pelo art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 01 de março de 2026. Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling