Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.312, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10312
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 0123E0F3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.312, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.312, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Concede revisão geral aos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
conformidade com o disposto nas Leis Municipais nº 9.708 e nº 9.709, de 02 de julho de 2024. Art. 3º O padrão 4-A fica revisado da seguinte forma: I – a contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, acrescida de aumento real de 1,77% (um vírgula setenta e sete por cento), totalizando 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, em observância ao art. 198, § 9º, da Constituição Federal; II – a contar de 1º de setembro de 2026, fica concedido aumento real de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026. Art. 4º O valor da bolsa concedida aos estagiários contratados por meio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com base na Lei 2.460, de 15 de janeiro de 1993, será revisado da seguinte forma: I – a contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, acrescida de aumento real de 1,36% (um vírgula trinta e seis por cento), totalizando 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), incidente sobre o valor da bolsa-auxílio vigente em fevereiro de 2026; II – a contar de 1º de setembro de 2026, fica concedido aumento real de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre o valor da bolsa-auxílio vigente em fevereiro de 2026. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 01 de março de 2026. Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2026.
Art. 1° Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 43 e art. 44, ambos da Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Sul, exceto os profissionais da Educação, considerados aqueles definidos pelo art. 3º, II, da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005, e exceto o padrão 4-A, será revisada da seguinte forma: I – a contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, acrescida de aumento real de 1,36% (um vírgula trinta e seis por cento), totalizando 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026; II – a contar de 1º de setembro de 2026, fica concedido aumento real de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026. §1º A revisão e o aumento real concedidos pelo presente artigo são extensíveis às funções gratificadas, aos cargos em comissão (exceto CC2/FG1), às gratificações por funções, bem como aos proventos da inatividade e às pensões de que trata a Lei nº 1.715, de 20 de dezembro de 1978 e a Lei Complementar nº 348, de 15 de maio de 2007. §2º A contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão dos vencimentos do Chefe de Gabinete do Prefeito (CC2/FG1) no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, incidente sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 42-H da Lei Complementar nº 737, de 4 de abril de 2019. Art. 2º A contar de 1º de março de 2026, fica concedida revisão geral aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling