Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.310, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10310
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 022B53D7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.310, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.310, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 68.000.00 (Sessenta e oito mil reais), através do Projeto 10.01.12.122.0002.2395 – MANUTENÇÃO DE PARCERIAS VOLUNTÁRIAS – RECURSOS LIVRES, recurso CO RV 1501.0000001 – LIVRES, conta 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.01.12.122.0002.2023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, recurso CO RV 1501.0000001 – LIVRES, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, código reduzido 325, no valor de R$ 68.000.00 (Sessenta e oito mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling