Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.309, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10309
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 43932932
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.309, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.309, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 6.657.475,88 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), incluir Ações LDO 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no PPA 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.021,30 (um mil, vinte e um reais e trinta centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0008.2548 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, recurso vinculado 2660.0000204 – 1370 – PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas:
I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 1,00 (um real); II – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 1.018,30 (um mil, dezoito reais e trinta centavos); III – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, no montante de R$ 1,00 (um real); IV – 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, no montante de R$ 1,00 (um real). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000204 1370 – PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, no montante de R$ 1.021,30 (um mil, vinte e um reais e trinta centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.669,42 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0008.2548 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, recurso vinculado 2660.0000205 – 1371 – PROGRAMA BPC ESCOLA, a conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000205 1371 –PROGRAMA BPC ESCOLA, no montante de R$ 1.669,42 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 140,64 (cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso vinculado 2660.0000206 – 1372 – PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.-AEPETI, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 1,00 (um real); II – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 137,64 (cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos); III – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, no montante de R$ 1,00 (um real); IV – 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, no montante de R$ 1,00 (um real). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000206 1372 –PROGRAMA AÇÕES ESTR.P.ERRAD.TRAB.INF.-AEPETI, no montante de R$ 140,64 (cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 10,17 (dez reais e dezessete centavos), através da Atividade 13.04.08.122.0002.2678 – BLOCO DE GESTÃO DO SUAS, recurso vinculado 2660.0000208 – 1374-BLOCO DA GESTÃO DO SUAS, a conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000208 1374 – BLOCO DA GESTÃO DO SUAS, no montante de R$ 10,17 (dez reais e dezessete centavos), conforme demonstrativo em anexo. §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0002 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS, do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) a Atividade ―BLOCO DE GESTÃO DO SUAS‖, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão.
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 80.826,66 (oitenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), através da Operação Especial 13.04.08.245.0010.0065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2660.0000209 – 1375 – BLOCO DE FINANCIAMENTO-PSEAC ALTA COMPLEXIDADE, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000209 1375 –BLOCO DE FINANCIAMENTO-PSEAC ALTA COMPLEXIDADE, no montante de R$ 80.826,66 (oitenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 89.171,51 (oitenta e nove mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), através da Operação Especial 13.04.08.245.0010.0065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2660.0000210 – 1376 – BLOCO DE FINANCIAMENTO-PSEMC MEDIA COMPLEXIDADE, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000210 1376 –BLOCO DE FINANCIAMENTO-PSEMC MEDIA COMPLEXIDADE, no montante de R$ 89.171,51 (oitenta e nove mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 94.009,63 (noventa e quatro mil, nove reais e sessenta e três centavos), através da Operação Especial 13.04.08.245.0008.0015 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2660.0000211 – 1377 – BLOCO DE FINANCIAMENTOPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000211 – 1377 – BLOCO DE FINANCIAMENTO-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, no montante de R$ 94.009,63 (noventa e quatro mil, nove reais e sessenta e três centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 11.924,97 (onze mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), através da Atividade 13.04.08.244.0011.2656 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO, recurso vinculado 2660.0000214 – 1387 – BLOCO GESTÃO PROGR.BOLSA FAMILIA E CADASTRO, a conta 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000214 – 1387 – BLOCO GESTÃO PROGR.BOLSA FAMILIA E CADASTRO, no montante de R$ 11.924,97 (onze mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 51.226,31 (cinquenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), através da Atividade 13.04.08.122.0011.2655 – PROCADSUAS, recurso vinculado 2660.0000403 – PROGR.DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATEND.CADASTRO ÚNICO-PROCADSUAS, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas:
I – 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no montante de R$ 51.222,31 (cinquenta e um mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos); II – 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 1,00 (um real); III – 3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, no montante de R$ 1,00 (um real); IV – 3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, no montante de R$ 1,00 (um real); V – 3.1.90.16.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL, no montante de R$ 1,00 (um real). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.0000403 PROGR.DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATEND.CADASTRO ÚNICO-PROCAD-SUAS, no montante de R$ 51.226,31 (cinquenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 148,62 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0008.2548 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, recurso vinculado 2660.3101465 – INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – MP 1.218, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.3101465 – INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – MP 1.218, no montante de R$ 148,62 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.284,73 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso vinculado 2660.3101466 – INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MP 1.218, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.3101466 – INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MP 1.218, no montante de R$ 1.284,73 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), através da Atividade 13.04.08.245.0008.2548 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, recurso vinculado 2661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, no montante de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso vinculado 2661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão.
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, no montante de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 97.948,14 (noventa e sete mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), através da Atividade 13.04.08.244.0008.2549 – GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, recurso vinculado 2661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, a conta 3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 661.0000203 – 1358 – PISO GAÚCHO REGULAR, no montante de R$ 97.948,14 (noventa e sete mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 508.430,26 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), através do Projeto 13.04.08.245.0010.1772 – ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, recurso vinculado 2661.0000486 – PISO GAÚCHO ESPECIAL DO PROGRAMA AVANÇAR MAIS SUAS, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, no montante de R$ 508.429,26 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos); II – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES, no montante de R$ 1,00 (um real). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 661.0000486 PISO GAÚCHO ESPECIAL DO PROGRAMA AVANÇAR MAIS SUAS, no montante de R$ 508.430,26 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 307.670,23 (trezentos e sete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e três centavos), através do Projeto 13.04.08.245.0010.1796 – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas; I – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, recurso vinculado 2660.3110430 – EMENDA INDIVIDUAL PEDRO WESTPHALEN Nº 20244168004 – ESTR. SER., no montante de R$ 6.280,62 (seis mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos); II – 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES, recurso vinculado 2660.3110433 – EMENDA INDIVIDUAL MARCELO MORAES Nº 202440400005 – ESTR. SER., no montante 1.446,16 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos); III – 4.4.20.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, recurso vinculado 2660.3110411 – ESTRUTURAÇÃO REDE SERV. DO SUAS – INVESTIMENTO – EMENDA HEITOR SCHUCH, no montante de R$ 1,00 (um real); IV – 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES, recurso vinculado 2660.3110411 – ESTRUTURAÇÃO REDE SERV. DO SUAS – INVESTIMENTO – EMENDA HEITOR SCHUCH, no montante de R$ 299.942,45 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). §1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 660.3110430 – EMENDA INDIVIDUAL PEDRO WESTPHALEN Nº 20244168004 – ESTR. SER., no montante de R$ 6.280,62 (seis mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos); no recurso vinculado 660.3110433 – EMENDA INDIVIDUAL MARCELO MORAES Nº 202440400005 – ESTR. SER., no
montante de R$ 1.446,16 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos); e no recurso vinculado 660.3110411 – ESTRUTURAÇÃO REDE SERV. DO SUAS – INVESTIMENTO – EMENDA HEITOR SCHUCH, no montante de R$ 299.943,45 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrativos em anexo. §2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 0010 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE), do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (Lei nº 10.181, de 02/12/2025) e no Plano Plurianual 2026 – 2029 (Lei nº 10.055, de 19/08/2025) o Projeto ―EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL‖, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais), através da Operação Especial 13.04.08.245.0008.0015 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no montante de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), através da Operação Especial 13.04.08.245.0010.0065 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a conta 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 68.584,25 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), através da Atividade 13.04.08.245.0010.2650 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recurso vinculado 2662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a conta 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 662.0000212 – 1380 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no montante de R$ 68.584,25 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), através da Operação Especial 13.03.14.422.0002.0064 – FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE – COMDICA – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2759.0000201 – 1301-COMDICA-FUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); II – 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 759.0000201 – 1301-COMDICA-FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 86.673,96 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), através da Atividade 13.03.14.422.0002.2649 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE – COMDICA, recurso vinculado 2759.0000201 – 1301 – COMDICA – FUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 46.673,96 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos); II – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), III – 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 759.0000201 – 1301 – COMDICAFUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, no montante de R$ 86.673,96 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), através da Operação Especial 13.02.14.422.0002.0063 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES, recurso vinculado 2759.0000202 – 1356 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais); II – 4.4.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 759.0000202 – 1356-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 188.085,08 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e cinco reais e oito centavos), através da Atividade 13.02.14.422.0002.2648 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, recurso vinculado 2759.0000202 – 1356 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); III – 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no montante de R$ 48.085,08 (quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais e oito centavos). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no recurso vinculado 759.0000202 – 1356-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, no montante de R$ 188.085,08 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e cinco reais e oito centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling