Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.307, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10307
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 726D5983
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.307, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.307, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com o Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Parceria, mediante Termo de Colaboração, com o Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul,
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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 95.422.358/0001-19, estabelecido na rua Amapá, nº 175, nesta cidade de Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto ―instalação de Sala de Oncoimagem para atendimento e acolhimento de pacientes oncológicas pelo Projeto Empodera no Hospital Ana Nery‖, nos termos da minuta anexa. Art. 2º Para a execução do Projeto previsto na Parceria, a Administração Pública Municipal transferirá à Organização da Sociedade Civil o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única. Parágrafo único. O Valor a ser repassado será depositado em conta bancária específica informada pela Entidade, sendo que toda a movimentação será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, conforme o Plano de Trabalho. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), através da Operação Especial 12.01.10.302.0023.0011 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ENTIDADES QUE COMPLEMENTAM O SUS, FR 1500 CO 0000001 – 0001 – RECURSO LIVRE, na Secretaria Municipal de Saúde, às contas: I – 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – 4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 99.99.99.999.9999.9999 – 9.9.99.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser firmada mediante Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Secretaria Gestora. Art. 5º Para firmar o Termo de Colaboração autorizado pela presente Lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá apresentar: I – Certificado de Regularidade do FGTS; II – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Município; III – Certidão de regularidade emitida pela Fazenda do Estado; IV – Certidão de regularidade relativa a tributos federais e previdenciários; V – Certidão negativa de débitos trabalhistas; VI – Declarações devidamente preenchidas pelo representante legal (Anexos I ao XIII) que estão disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, e se encontram publicados no sítio eletrônico oficial do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/conteudo/chamamentospublicos . Art. 6º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos. Art. 7º As demais obrigações das partes são estabelecidas no Termo de Colaboração, conforme minuta anexa. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling