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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.306, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10306
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
87E5042B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.306, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.306, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através da Atividade 08.01.26.782.0003.2602 – MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS, recurso livre 2500.0000001, conta 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso livre 500.0000001, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2026.

Publicado por: Rodrigo Beling